Junta de Freguesia de Relva Junta de Freguesia de Relva

Informações

INFORMAÇÃO SOBRE OS DEVERES DOS TITULARES DE ANIMAIS DE COMPANHIA

LEGISLAÇÃO

As regras de identificação dos animais de companhia no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) estão contidas no Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na suamais recente versão Lei n.º 12/2022, de 27 de junho.

IDENTIFICAÇÃO

A identificação de animais de companhia (aplicação de transponder (chip) e seu registo no SIAC) é obrigatória para cães, gatos e furões e deve ser realizada até 120 dias após o seu nascimento. Os 15 dígitos do transponder é que identificam o animal no SIAC, onde consta a informação referente ao animal e ao seu titular.

O REGISTO

Algumas intervenções sanitárias (vacinação antirrábica, esterilização, etc.) são de registo obrigatório no SIAC.

ALTERAÇÕES AO REGISTO 

Situações a reportar ao SIAC pelo titular do animal no SIAC no prazo máximo de 15 dias:

  • Transmissão da titularidade do animal para novo titular;
  • Alteração da residência do titular;
  • Alteração do local de alojamento do animal;
  • Desaparecimento e/ou recuperação do animal;
  • Morte do animal.

COMO FAZER?

Aceda ao SIAC Titulares em www.siac.vet
Através do botão “Acesso Titulares” que se encontra no canto superior direito do ecrã.

Pode aceder mediante:

  • Autenticação com Chave Móvel Digital*
  • Uso do Cartão de Cidadão (leitor de cartões)

Em alternativa, pode sempre recorrer:

  • Ao SIAC (formulários disponíveis em www.siac.vet);
  • Ao médico veterinário que acompanha o seu animal;
  • À sua Junta de Freguesia.

DEVERES DO TITULAR

(de acordo com o Artigo 21º do DL 82/2019, de 27 de junho)

São deveres do titular:

  • Cumprir as normas de bem-estar animal e assegurar os requisitos higiossanitários legais aplicáveis ao animal;
  • Apresentar o animal para marcação e registo ou alteração de registo no SIAC;
  • Solicitar a emissão do DIAC;
  • Sempre que necessário, solicitar ao médico veterinário a emissão do Passaporte do Animal de Companhia (PAC);
  • Cumprir, no prazo máximo de 10 dias a contar da entrada no país, as obrigações previstas no art. 5º do DL n.º 315/2009, de 29 de outubro para animais potencialmente perigosos;
  • Solicitar o registo no SIAC dos animais de companhia que permaneçam em Portugal por um período mínimo de 120 dias, mediante apresentação do PAC ou Certificado sanitário;
  • Sempre que solicitado, fornecer o DIAC ou o PAC ao médico veterinário, às autoridades competentes ou às entidades fiscalizadoras;
  • Sob pena de presunção de abandono, comunicar sempre a morte ou desaparecimento do animal de companhia ao SIAC.

LICENCIAMENTO

Todos os cães são objeto de licenciamento anual na junta de freguesia da área de recenseamento do titular, podendo as freguesias emitir regulamentação complementar para a emissão da licença.

Salvo cães perigosos / potencialmente perigosos, o registo no SIAC é válido como licença por um ano.

Para a emissão da licença e renovações anuais, os titulares de cães perigosos / potencialmente perigosos devem apresentar os elementos exigidos por lei especial e assegurar o licenciamento no prazo de 30 dias após o registo no SIAC.

CONTRAORDENAÇÕES

Constitui contraordenação punível com coima, nos termos do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de Junho:

  • A posse ou detenção de animal por qualquer pessoa que não se encontre identificada [Artigo 5.º – Cumprimento da obrigação de identificação] ou que não disponha de DIAC ou PAC nas suas deslocações [n.º 1 do Artigo14.º – Deslocação de animais de companhia];
  • O incumprimento, pelo titular, da obrigação de alteração do registo e de atualização do DIAC e do PAC [Artigo 13.º – Alterações ao registo];
  • O incumprimento dos deveres previstos [Artigo 16.º – Deveres do titular e do detentor do animal de companhia].

Mantenha os seus dados e do seu animal sempre atualizados

E se ele se perder reporte a situação em www.siac.pt 




© 2026 Junta de Freguesia de Relva. Todos os direitos reservados | Termos e Condições

  • Desenvolvido por:
  • GESAutarquia